Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de (Cidade)
(Nome do Tabelião) - Tabelião
Dúvidas frequentes sobre Tabelionato de Notas

Quais as atribuições dos cartórios de notas. Os cartórios de notas são competentes para lavrar escrituras, como as de imóveis e de reconhecimento de paternidade, testamentos, partilhas, autenticação de cópias e procurações, reconhecimento de assinaturas, entre outros.

A função notarial consiste na atividade que, em representação do Estado, visa dar forma legal e conferir presunção de autenticidade (“fé pública”) aos atos jurídicos extrajudiciais.

Documentos sem data, com espaços em branco ou incompletos não podem ter firma reconhecida. Por isso, antes de comparecer ao cartório, certifique-se de que todos os dados constantes no documento estão preenchidos e que não há espaços ou rasuras que possam impedir o ato. Se for reconhecimento por semelhança (exemplo: contrato de aluguel) e a pessoa já tiver firma aberta, não é necessária a presença. Se for reconhecimento por autenticidade (exemplo: transferência de veículo) é necessária a presença da pessoa que assinou.

O reconhecimento de firma só pode ser feito em documentos originais assinados por pessoas identificadas, com a referência de igual assinatura. Já a autenticação é a conferência de um documento, que pode ou não estar assinado por alguém. A abertura é concluída na hora e gera apenas o custo da cópia do documento de identidade, cujo arquivamento é necessário. Neste tipo de reconhecimento de firma, o tabelião confere se a assinatura de determinada pessoa é semelhante à assinatura depositada no cartório.

Como é feita a declaração registrada em cartório: a parte interessada comparece ao tabelionato com seu RG e CPF originais e declara o que desejar para o escrevente, que transcreverá o declarado no livro notarial, tornando a declaração pública. Documentos Necessários: RG e CPF originais do declarante.

No Tabelionato de Notas, também chamado como Cartório de Notas, Oficío de Notas, ou Serviço Notarial, são realizados os testamentos, procurações, escrituras públicas, procurações, atas notariais e autenticação de documentos e também reconhecimento de firma.

Quem possui a legitimidade para lavratura da escritura pública é o Tabelionato de Notas e para isso são exigidos documentos que possibilitem a completa identificação do objeto da transação, das partes envolvidas, bem como todas as demais cláusulas e condições inerentes à formalização do título.

Neste cartório ou serventia extrajudicial, que também é denominado "Tabelião de Notas" ou "Tabelionato de Notas", é o lugar onde são lavrados documentos como Procurações, Testamentos, Escrituras Públicas e Atas Notariais, além de serviços como Reconhecimentos de firma e Autenticações.

Enquanto o cartório de notas atua na elaboração e autenticação de documentos públicos que atestam a autenticidade de fatos e atos jurídicos, o cartório de registro civil é responsável pelo registro de eventos civis, como nascimentos, casamentos e óbitos. Um cartório lida principalmente com a realização de registros, um tabelionato lida com a autenticação de documentos e a realização de atos notariais
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