(Nome do Tabelião) - Tabelião
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O art. 1º da Lei 9.492/97 estabelece que possam ser protestados títulos e outros documentos de dívida. Os títulos de crédito são os títulos executivos extrajudiciais, tais como Cheques, Notas Promissórias, Duplicatas Mercantis e de Prestação de Serviço, Letras de Câmbio, Cédulas de Crédito... Continuar lendo »
Além da notificação, também são espécies de procedimento receptício o protesto e a interpelação, o vendedor somente poderá executar a cláusula de reserva de domínio após constituir o comprador em mora, mediante protesto ou interpelação judicial. Continuar lendo »
Também foi confirmado o cancelamento do protesto lavrado com base nestes títulos e na duplicata. Esclareceu que o protesto dos títulos deu-se em outra cidade, motivo pelo qual não foi notificado pessoalmente, tendo a notificação ocorrido via edital afixado no mural. Continuar lendo »