Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de (Cidade)
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Dúvidas frequentes sobre Protesto de Títulos

O protesto de títulos é um processo extrajudicial no qual uma pessoa ou empresa, chamada de credor, busca pelo recebimento de um valor que está nas mãos do cliente devedor, utilizando a cobrança através do protesto de títulos em cartório. Uma das consequências para o devedor é que quando uma dívida é protestada, o nome é enviado diretamente para os órgãos de proteção ao crédito, como SPC Brasil, Boa Vista SCPC e Serasa. Dessa forma, para limpar o nome, o primeiro passo é quitar a dívida.

Via de regra, não existe prazo para o protesto em cartório. Após vencido o prazo de pagamento e observada a inadimplência, o título pode ser protestado a qualquer momento (desde que antes de sua prescrição). Em relação à prescrição, o protesto em si não prescreve, apenas o título. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. São exemplos de títulos de crédito: letras de câmbio, cheques, duplicatas (mercantis e de prestação de serviços), notas promissórias e cédulas de crédito bancário.

Caso o devedor não realize o pagamento total dentro do prazo , o título da dívida é protestado e o cartório informará aos órgãos de proteção ao crédito sobre existência do processo. Então, o nome do devedor fica negativado. Um título protestado não caduca. Ele permanece na condição de protestado até que seja feito o cancelamento do protesto e após a comprovação do pagamento da dívida.

Segundo a lei Nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, artigo 26, § 1º e 2º, o procedimento de cancelamento de protesto é de responsabilidade do inadimplente. Ou seja, cabe ao devedor, após o pagamento da dívida, providenciar a baixa do protesto em cartório. Observando que qualquer pessoa maior de idade pode requerer o cancelamento (não precisa ser o credor ou o devedor). Além disso, para fazer o cancelamento do protesto, a pessoa vai ter que pagar no cartório as custas de cancelamento de protesto. A dívida só foi protestada porque o devedor não honrou com seu compromisso. Portanto, todas essas despesas que são geradas com a inadimplência são de responsabilidade do devedor.

Certidão de protesto (negativa ou positiva). Certidão do instrumento de protesto. Certidão positiva de cancelamento. Certidão de Inteiro Teor. Documentos necessários. Para pedir a certidão de protesto, é preciso informar o CPF e RG da pessoa física ou o CNPJ da pessoa jurídica.

Quanto tempo o nome pode ficar no cartório de protesto? Mesmo depois de 5 anos, a dívida ainda pode ser cobrada. Isso também se aplica ao protesto em cartório.

A consulta de protesto é grátis, basta consultar seu CPF no site do Serasa Consumidor. Assim, você fica sabendo o número e a localidade do cartório onde seu nome foi protestado. Resultado: Cartório 01, a Cidade e o Estado.

O pagamento de débitos protestados em cartório pode ser feito à vista ou parcelado, caso não haja óbice legal. A notificação emitida pelo cartório é o documento utilizado para realizar o pagamento até a data de vencimento. No protesto consta o valor devido e o valor das custas cartorárias.

Segundo a lei Nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, artigo 26, § 1º e 2º, o procedimento de cancelamento de protesto é de responsabilidade do inadimplente. Ou seja, cabe ao devedor, após o pagamento da dívida, providenciar a baixa do protesto em cartório.

Notícias - Protesto de Títulos

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Protesto em cartório, veja quais documentos podem ser protestados.

O art. 1º da Lei 9.492/97 estabelece que possam ser protestados títulos e outros documentos de dívida. Os títulos de crédito são os títulos executivos extrajudiciais, tais como Cheques, Notas Promissórias, Duplicatas Mercantis e de Prestação de Serviço, Letras de Câmbio, Cédulas de Crédito... Continuar lendo »

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Notificação Extrajudicial, entenda o que é e quando utilizá-la.

Além da notificação, também são espécies de procedimento receptício o protesto e a interpelação, o vendedor somente poderá executar a cláusula de reserva de domínio após constituir o comprador em mora, mediante protesto ou interpelação judicial. Continuar lendo »

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Emissão de títulos para protesto: obrigação de provar validade é do credor.

Também foi confirmado o cancelamento do protesto lavrado com base nestes títulos e na duplicata. Esclareceu que o protesto dos títulos deu-se em outra cidade, motivo pelo qual não foi notificado pessoalmente, tendo a notificação ocorrido via edital afixado no mural. Continuar lendo »

Sites para Cartórios de Registro Civil, Notas e Protesto de Títulos.

Inclui a Hospedagem do site, Registro do Domínio e o Endereço do Site (Ex: registrocivilcidade.com.br)

Contas de Email-Profissional (Ex: nomedooficial@registrocivilcidade.com.br - contato@registrocivilcidade.com.br)

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