A Especialidade Tabelionato de Protesto de Títulos é conhecida, basicamente, pela busca da publicidade da inadimplência de uma obrigação. A Lei 9.492/97 regulamentou os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida, e tem como conceito em seu artigo 1° que “o protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida”. Ato formal e solene é aquele que se encontra previsto em lei.
O Título protestado poderá ser pago presencialmente no cartório, ou de forma online pela internet.
Atualizado em 28/04/2025.
A Certidão de protesto é um documento emitido pelo cartório em formato digital ou em papel, que informa a existência ou não de protesto em um CPF/CNPJ.
Informando que CONSTAM OU NÃO CONSTAM PROTESTOS no CPF/CNPJ pesquisado.
A certidão de protesto poderá ser solicitada por qualquer pessoa para verificar a situação de pessoas físicas ou jurídicas. O requerente pode pedir a certidão com a abrangência de pesquisa de um período mínimo de 5 (cinco) anos, podendo pesquisar também por um período maior.
Atualizado em 28/04/2025.
A Consulta de Protesto é uma ferramenta muito utilizada para avaliação de crédito. Antes de fechar novos negócios, pode-se consultar o CPF/CNPJ de clientes, fornecedores e parceiros e garanta uma negociação segura.
A certidão é necessária para comprovar se há ou não algum registro de protesto sobre determinado CPF, ou CNPJ, podendo ser:
NEGATIVA: indica não haver pendências relacionadas ao CPF ou ao CNPJ consultado;
POSITIVA: indica haver pendência(s) relacionada(s) ao CPF ou ao CNPJ consultado.
A certidão positiva apresentará o nome da empresa ou pessoa responsável por registrar o protesto e, também, o valor protestado. Enquanto o pagamento da dívida não for realizado, o nome do devedor constará em todas as certidões como uma pendência protestada, configurando como certidão positiva de protesto.
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Se o devedor não for localizado em seus endereços de correspondência, o cartório é autorizado por lei a publicar um edital. Após o prazo previsto no edital, sem comparecimento do devedor para pagar a dívida, o protesto se efetiva.
Para consultar edital de protesto, pode ser feita uma consulta gratuita. Caso o CPF/CNPJ possua alguma restrição o sistema irá orientar passo a passo o que fazer.
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O instrumento de protesto é um documento oficial emitido pelo cartório de protesto para atestar a conclusão do processo de cobrança, indicando que o título de crédito foi protestado. Este documento pode ser usado em uma futura ação de cobrança judicial contra o devedor, se a dívida não for paga.
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Após a dívida ser paga, o credor irá fornecer uma Carta de Anuência para que seja feito o cancelamento do protesto. Com a carta de anuência fornecida pelo credor, a pessoa pode requerer o cancelamento de protesto.
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Artigo 1º, da Lei Federal nº 9.492/97, são passíveis de protesto os título de crédito e os outros documentos de dívida.
Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.
São exemplos de títulos de crédito: letras de câmbio, cheques, duplicatas (mercantis e de prestação de serviços), notas promissórias e cédulas de crédito bancário.
Capítulo XV, das NSCGJ de São Paulo: Item 22, NSCGJ. Além dos considerados títulos executivos, também são protestáveis outros documentos de dívida dotados de certeza, liquidez e exigibilidade, atributos a serem valorados pelo Tabelião, com particular atenção, no momento da qualificação notarial.
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1. Item 14, NSCGJ. O formulário de apresentação de título ou documento de dívida a protesto quando encaminhado pelo correio deverá ser reconhecido a firma do apresentante por autenticidade.
2. O formulário para protesto deverá ser apresentado juntamente com o título ou documento de dívida no original.
A apresentação a protesto está dispensada de depósito prévio das custas e emolumentos, os quais serão devidos somente quando:
1. Da desistência do protesto;
2. Do pagamento do título;
3. Do aceite do título;
4. Do cancelamento do protesto;
5. Da sustação judicial definitiva.
Os dados fornecidos são de responsabilidade do apresentante, que os conferiu.
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MICRO EMPRESÁRIO (ME) ou EMPRESÁRIO DE PEQUENO PORTE (EPP), possui um desconto por volta de 40% no pagamento das custas do protesto.
Faça sua solicitição de inclusão como beneficiário do desconto, no balcão do tabelionato de protesto.
Artigo 73 da Lei Complementar 123/2006.
Do Protesto de Títulos
Art. 73. O protesto de título, quando o devedor for microempresário ou empresa de pequeno porte, é sujeito às seguintes condições:
I - sobre os emolumentos do tabelião não incidirão quaisquer acréscimos a título de taxas, custas e contribuições para o Estado ou Distrito Federal, carteira de previdência, fundo de custeio de atos gratuitos, fundos especiais do Tribunal de Justiça, bem como de associação de classe, criados ou que venham a ser criados sob qualquer título ou denominação, ressalvada a cobrança do devedor das despesas de correio, condução e publicação de edital para realização da intimação;
II - para o pagamento do título em cartório, não poderá ser exigido cheque de emissão de estabelecimento bancário, mas, feito o pagamento por meio de cheque, de emissão de estabelecimento bancário ou não, a quitação dada pelo tabelionato de protesto será condicionada à efetiva liquidação do cheque;
III - o cancelamento do registro de protesto, fundado no pagamento do título, será feito independentemente de declaração de anuência do credor, salvo no caso de impossibilidade de apresentação do original protestado;
IV - para os fins do disposto no caput e nos incisos I, II e III do caput deste artigo, o devedor deverá provar sua qualidade de microempresa ou de empresa de pequeno porte perante o tabelionato de protestos de títulos, mediante documento expedido pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso;
V - quando o pagamento do título ocorrer com cheque sem a devida provisão de fundos, serão automaticamente suspensos pelos cartórios de protesto, pelo prazo de 1 (um) ano, todos os benefícios previstos para o devedor neste artigo, independentemente da lavratura e registro do respectivo protesto.
Atualizado em 28/04/2025.
A Carta de Anuência é uma declaração na qual o credor informa que recebeu o valor da dívida e autoriza o cancelamento do protesto pelo cartório.
Destina-se ao cancelamento do protesto mediante comprovação do pagamento da dívida que o originou.
Atualizado em 28/04/2025.
A Carta de Anuência é uma declaração na qual o credor informa que recebeu o valor da dívida e autoriza o cancelamento do protesto pelo cartório.
Destina-se ao cancelamento do protesto mediante comprovação do pagamento da dívida que o originou.
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